Isenção de impostos para compra de cadeiras de rodas passa na CDH

 

02/06/2011 - 13h54

Isenção de impostos para compra de cadeiras de rodas passa na CDH 

 

A compra de cadeiras de rodas por pessoas com deficiência de locomoção poderá ficar livre da cobrança de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e das alíquotas da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social ( Cofins Cofins Confins é a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social. É paga pelas empresas por meio da alíquota de 7,6%, a partir de 2003 (antes era 3%), incidente sobre a receita ou faturamento, e destina-se exclusivamente às despesas com atividades-fim das áreas de saúde, previdência e assistência social. Foi criada pela lei Complementar 70/1991.) e do Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP Fundo contábil instituído em 1975 mediante a unificação do fundo do Programa de Integração Social (PIS) com o fundo do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), ambos criados em 1970. No PIS, são cadastrados os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), enquanto que os trabalhadores empregados nas repartições públicas da União, estados, municípios, suas autarquias e empresas públicas são cadastrados pelo Pasep. Desde 1988, o Fundo PIS-Pasep não conta mais com a arrecadação para contas individuais - entretanto, continuam existindo os saldos individuais preexistentes e não sacados. A Constituição alterou a destinação dos recursos provenientes das contribuições para o PIS e o Pasep, que passaram a ser alocados no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para o custeio do programa de seguro-desemprego, do abono salarial e para financiamento de programas por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Apesar de a Lei Complementar 26/75 estabelecer a unificação do PIS e do Pasep, os dois programas têm patrimônios e agentes operadores distintos: Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, respectivamente. ). As isenções foram aprovadas nesta quinta-feira (2) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

A desoneração foi proposta em projeto de lei (PLS 130/11) do senador Pedro Taques (PDT-MT) e recebeu parecer favorável, com duas emendas de redação, do senador João Pedro (PT-AM). O relator avaliou que a medida ameniza o custo associado à deficiência locomotora e contribui para o pleno exercício da liberdade e da cidadania dessa parcela da população.

"Não podemos falar em inclusão sem prover condições mínimas de acessibilidade. Enquanto lutamos pela adequação dos espaços e serviços públicos e tentamos difundir a cultura da inclusão, também é necessário facilitar o acesso das pessoas com deficiência a equipamentos que amenizem as dificuldades que enfrentam para ir à escola, ao trabalho, a um hospital, ou dar um simples passeio pela vizinhança", argumentou João Pedro em seu relatório.

O senador Paulo Davim (PV-RN) também assinalou a importância da matéria para o resgate da cidade. O projeto segue para decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Simone Franco / Agência Senado
 

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